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Taxa indevida de interposição de Recurso Administrativo continua sendo cobrada pelo Estado do Ceará

Os cidadãos cearenses continuam sofrendo com abusivas taxas administrativas para interpor recursos administrativos no Estado do Ceará. O decreto 31.859/15, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará desde 29 de dezembro de 2015, estabelece ilegalmente a cobrança de taxa de prestação de serviço público para apresentação de defesa em caso de aplicação impróprias de multas de fiscalização, cobranças indevidas de ICMS ou outros tributos estaduais.

O advogado Felipe Teixeira, sócio da Autran Nunes, Teixeira e Barreto Advogados e especialista em Direito Tributário, explica que as taxas passaram a ser cobradas de forma indevida, ferindo inclusive a legalidade, uma vez que dificulta a participação do contribuinte no processo administrativo estadual. “Antes do decreto, era possível apresentar o recurso para que o estado analisasse de forma gratuita e irrestrita. Agora, além de preparar o recurso, o cidadão tem que pagar custas ao Estado, mesmo quando a lei do contencioso garante que o processo administrativo deva ser gratuito”, salienta o advogado.

Os processos administrativos tem como propósito fazer com que Secretaria da Fazenda revise toda e qualquer atividade de cobrança fiscal realizada pela Administração Pública, para fins de controle da legalidade dos tributos arrecadados. Por esse motivo, a chamada Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público ainda faz com que o contribuinte pague por um erro cometido pelo fisco Fisco Estadual, gerando prejuízo.

O jurista Felipe Teixeira salienta que todos possuem a garantia de se defender em processos judiciais de que forem parte. “A cobrança não possui qualquer suporte jurídico de validade. Assim, o contribuinte que se sentir lesado pode ingressar com medidas judiciais como um Mandado de Segurança o quanto antes para garantir seu direito ao recurso administrativo”, orienta.

 

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