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Assembleia vota com urgência projeto que cria Vara especial para crimes tributários

De interesse do Governo, o objetivo é agilizar recuperação de ativos. Em agosto, STJ decidiu que é crime não pagar o ICMS declarado.

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa mensagem do Tribunal de Justiça que cria uma vara especializada e exclusiva para os crimes contra a ordem tributária. Focus.jor apurou que a mensagem é de interesse do Poder Executivo. Na justificativa do projeto, a finalidade apontada, sem disfarces, é a agilização no julgamento dos chamados crimes contra a ordem tributária.

“A especialização permitirá a agilização no trâmite dos referidos feitos, otimizando a atividade do Estado no sentido de processar e julgar, especialmente, autores de crimes de sonegação fiscal, contribuindo desse modo para aperfeiçoar a estrutura do Estado do Ceará quanto à recuperação de ativos”, diz a justificativa do projeto.

É importante lembrar que em agosto passado a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é crime o simples não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda a operação tenha sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa. Trocando em miúdos, a inadimplência no ICMS passa a dar cadeia.

Na visão de um tributarista ouvido pelo Focus.jor, a instituição de uma vara especializada em crimes fiscais no Ceará “indica o ímpeto de cobrar tributos sob ameaça de prisão”. “A pretexto de punir o infrator o que o Estado quer é incrementar a arrecadação. Pode se tornar uma porta escancarada para o arbítrio, com cobranças ilegais, sem o controle de legalidade do lançamento tributário”, critica.

Outro tributarista argumenta o seguinte: “Punir os criminosos não deveria se confundir com a recuperação de ativos. Em síntese, o Estado pretende usar o Ministério Público como cobrador de impostos e o juízo penal como meio mais rápido de execução”.

Que a matéria é de interesse do Governo do Ceará, é fato. Porém, a visão que prepondera no Tribunal de Justiça é diferente da exposta pelos tributaristas ouvidos pelo Focus. “É uma forma de recuperar créditos sonegados. Os sonegadores terão ampla defesa. Esta vara não tratará de simples devedores de tributos, mas de sonegadores de impostos, o que é crime”, relata uma fonte que conhece bem a matéria pelo lado do Judiciário.

“O papel do Ministério Público é denunciar quem comete crimes e o do juiz é julga-los respeitando as garantias constitucionais de ampla defesa. A sociedade só tem a ganhar com o combate ao crime organizado que frauda e sonega tributos. O não pagamento de tributos por si só não é crime. Para isto há uma execução fiscal. Na outra hipótese, o contribuinte tentou lesar o fisco, sonegando”.

“Não se pode confundir o objeto das varas de execução e o objeto previsto para a vara de crimes contra a ordem tributária. No primeiro, ficam os que não pagaram tributos, que serão executados e poderão ter seus bens penhorados. Na segunda, os que não pagaram por um cometimento de crime”, argumenta a fonte no Judiciário.

O problema nesse caso é a decisão do STJ, já referida no segundo parágrafo desse texto, que considera crime passível de prisão o simples não pagamento do ICMS devido. Ou seja, o comerciante em dificuldades para tocar o negócio (a recessão produziu em grandes quantidades) corre o risco de ser preso se não mantiver em dia suas obrigações com o fisco estadual. Aí entra o Estado sempre muito ansioso em cobrar e receber.

Como é fácil prever, diante da ameaça de prisão, o empresário, muitas vezes por questão de sobrevivência do negócio, tende a fazer dois movimentos: o primeiro, sempre arriscado, é não declarar ao fisco o imposto devido. Portanto, aumentará a sonegação. O segundo movimento já vem sendo praticado largamente: a fuga para a informalidade oferecida pelos feirões que se multiplicam na cidade.

O projeto tramita na Assembleia em regime de urgência. Ou seja, prazo curtíssimo para aprovação, sem debates, sem audiências públicas e ao final do ano legislativo.

Fonte: Focus

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