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Decisão judicial suspende exigência de cobrança de alvará

Mais uma batalha vencida contra as mudanças aplicadas na forma de cobrança dos alvarás: uma decisão judicial, da juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a exigibilidade da cobrança do alvará sem necessidade de depósito. As alterações na taxa cobrada em Fortaleza ocorreram a partir da aprovação da Lei Complementar 241/2017, aprovada na Câmara dos Vereadores, no ano passado.

O consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Sobreira, explica que essa decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública se refere especificamente a uma empresa, que impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar com o apoio da Fecomércio Ceará. Apesar de não beneficiar todas as empresas em Fortaleza, a decisão da juíza Ana Paula Feitosa tem sua importância, de acordo com o advogado. Embora aplicada apenas a parte envolvida no processo, o consultor jurídico da Fecomércio destaca que a decisão abre um importante precedente, reforçando a tese da inconstitucionalidade e ilegalidade presente na Lei Complementar nº241/2017, que alterou o Código Tributário do Município de Fortaleza.

Além disso, ele pontua que foi a primeira decisão a enfrentar o mérito em sede de decisão liminar em Mandado de Segurança, sem necessidade de uma garantia em juízo, ou seja, sem o depósito prévio do valor do alvará. A decisão da juíza prevê ainda multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento por parte da autoridade coatora, limitada ao teto de R$ 10 mil.

“Essa decisão sinaliza um importante passo para a aplicação do respeito aos princípios constitucionais e limitações ao poder de tributar, bem como a proteção aos micro e pequenos empreendedores. O que se espera é que mais decisões possam surgir seguindo essa vertente que deverá servir de paradigma para as demais”, observou.

Mudanças da Lei Complementar 241/2017

A partir da mudança no Código Tributário Municipal a cobrança da taxa de licenciamento passou a ser anual. A taxa de cobrança para os estabelecimentos com área construída de até 40m², é de R$ 230,00, e para aqueles com área superior a 40m², o valor será de R$ 230,00, acrescido de R$ 6,50 por cada metro quadrado excedente, até o limite de R$ 5 mil para as empresas com até 30 mil metros quadrados, e limite de R$ 15 mil para as que possuem mais de 30 mil metros quadrados.

Fonte: Fecomércio

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