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O que mudou no seu direito a férias após a reforma trabalhista?

Divisão em três períodos, alterações para menos de 18 anos e maiores de 50, “venda” das férias… confira o que mudou no seu direito

O governo federal propôs em julho do ano passado uma reforma trabalhista que foi aprovada e passou a ser vigorada a partir de novembro. Foram muitas mudanças que representaram alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem todos sabem ao certo o que foi modificado. Alguns pontos da reforma interessam e precisam da atenção dos colaboradores, como o direito a férias, que sofreu alterações importantes. Vamos listar o que mais vai interessa a você, trabalhador:

Divisão das férias

Antes da aprovação da reforma na CLT, o direito a férias era oferecido para que fosse aproveitado de uma só vez.  A divisão dos dias para que pudesse ocorrer em dois períodos do ano só era permitido em situações excepcionais ou em ocasiões de férias coletivas.

Agora, desde que haja um acordo entre empregado e empregador, as férias poderão ser parceladas em até três períodos. Contudo, um desses períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. Por exemplo: pode-se tirar 15 dias de férias em abril, 10 dias em julho e 5 dias em dezembro.

Menores de 18 anos e maiores de 50 anos

Vale lembrar também que pela antiga lei trabalhista, empregados menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias num único período. A reforma agora permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, em igualdade com os demais.

Trabalhadores de meio período

Outra novidade na CLT abrange quem trabalha 30 horas semanais, o conhecido trabalho de meio período. Esses trabalhadores agora podem tirar férias por 30 dias, o que não era permitido na antiga lei.

“Venda” das férias

O trabalhador pode optar pelo abono pecuniário, ou, como é conhecido popularmente, pode “vender as férias”, caso o interesse parta do próprio empregado. No caso, o trabalhador poderá vender até 10 dias de férias.

Para efetuar a venda, porém, o empregado deve comunicar à empresa com até 15 dias de antecedência da data do aniversário do contrato de trabalho. A partir de então, resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, assim como era antes da reforma, pagando o valor proporcional aos “dias de férias vendidos” para o empregado.

Outras alterações

A partir de agora, as férias não poderão iniciar dois dias antecedentes a feriados ou sábados e domingos.

Além disso, agora quem possui contrato de trabalho assinado a menos de 12 meses também poderá tirar férias, mas, nesse caso, o período será proporcional ao tempo de trabalho, definido pelo empregador.

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