Notícias

Ministério da Economia edita portaria com novos procedimentos para o combate guerra fiscal do ICMS

Uma medida do Ministério da Economia pode colocar fim nos benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Isto porque o órgão editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.

A publicação Portaria nº 76 ocorreu na última quarta-feira(27). A portaria regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 – que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. De acordo com a nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses.

A decisão agora está à cargo do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstimos.

Os Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de dar benefícios fiscais a empresas, assim dispõe o artigo 152 da Constituição Federal. Apenas seria possível mediante autorização do Confaz. No entanto, nem sempre a regra é seguida e os incentivos, até então, vigoravam por anos até uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação da advogada Bianca Xavier, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro Advogados,  a “portaria é extremamente bem-vinda”. “O problema da guerra fiscal vem desde antes de 1970. Agora vai ser possível pedir imediatamente a instauração desse processo administrativo e o cancelamento de um benefício, o que pode dar mais agilidade”, diz.

Ela acrescenta que o processo administrativo será o melhor caminho pois, se os prazos processuais forem seguidos à risca, será mais rápido do que a via judicial. Ela lembra que o STF demorou cerca de oito anos para julgar o leading case sobre o tema.

Bianca ainda destaca que as ações judiciais, punem em geral as empresas que se valeram desses benefícios, condenando-as a ressarcir valores com juros e multa. “Pela primeira vez, vamos ter um controle mais efetivo dos benefícios fiscais inconstitucionais”, diz a advogada. “Até então, quem pagava o pato era o contribuinte. Agora, o governador que dá o benefício vai ser chamado a se explicar e as consequências poderão ser aplicadas.”

De acordo com a advogada, a Lei Complementar nº 160, veio estabilizar a situação ao perdoar o que houve no passado. Agora, com a portaria do Ministério da Economia, acrescenta, “é como se dissessem que não pode acontecer mais o que vinha acontecendo”.

A nova norma estabelece que a representação deverá ser oferecida pelo governador do Estado ao ministro da Economia, Paulo Guedes. A representação será registrada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (SE/Confaz), que deve instaurar o processo administrativo e torna-lo público, caso seja admitido.

A PGFN, então, terá 15 dias para expedir parecer informando se há indícios para admissão da representação.

Após este período, a Secretaria do Confaz deverá encaminhar o processo administrativo e o parecer para o gabinete do ministro da Economia, que arquivará ou admitirá a representação.

Na hipótese de admissão, o processo retorna a Secretaria do Confaz e a unidade federada acusada terá 30 dias para se manifestar. O caso, então, voltará para a PGFN para análise das alegações e a emissão, no prazo de 30 dias, de um novo parecer conclusivo sobre a existência de infração. Só depois o ministro dará sua decisão.

A portaria não estabelece um prazo para a manifestação. O artigo 6º da Lei Complementar nº 160, porém, estabelece 90 dias. Se houver a declaração de existência de infração, o Estado poderá sofrer as penalidades previstas até que tenha feito todo o processo de regularização, que deverá ser novamente analisado pelo ministro da Economia.

No entanto, segundo  o advogado Alessandro Borges, do Benício Advogados, se as penalidades existentes forem aplicadas, até que passe pelo processo de regularização, “o Estado passará a sentir no bolso, onde mais dói, o que deve inibir a concessão de novos benefícios”.(Com informações do Valor)

Fonte: Tributário

x