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MP-DF denuncia executivos da Gerdau por irregularidades no Carf

O Ministério Público Federal (MPF-DF) denunciou nesta quinta-feira 14 pessoas por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro cometidos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A ação penal, decorrente da operação Zelotes, tem como alvo executivos do Grupo Gerdau, advogados e ex-conselheiros do tribunal administrativo.

Os crimes teriam ocorrido entre 2011 e 2014, quando o grupo teve cinco procedimentos administrativos fiscais analisados pelo Carf. Segundo a denúncia, durante a discussão sobre a anulação de débitos da empresa que chegariam a R$ 4 milhões, o grupo liderado pelo ex-conselheiro do Carf José Ricardo Silva teria acertado o recebimento de R$ 40 milhões em vantagens indevidas. A ação penal traz informações e provas fornecidas por Paulo Roberto Cortêz, também ex-conselheiro do Carf, que fez acordo de colaboração premiada com o MPF.

Ainda segundo a denúncia, o esquema teve três fases: a contratação simulada de empresas, por meio das quais foi viabilizado o pagamento da propina; a manipulação dos processos na chamada câmara baixa; e a ação de conselheiros e lobistas com o objetivo de direcionar os julgamentos para a 1ª turma da Câmara Superior, para que fossem “sorteados” ao então conselheiro José Ricardo.

Na acusação, os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita configuram os crimes em corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro. Os pedidos de condenação foram separados pela atuação em cada um dos procedimentos. Os 14 denunciados são: José Ricardo Silva, João Batista Grunginski, Edison Pereira Rodrigues, Bruno Pandovan, Dorival Pandovan, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Sílvio Guatura Romão, Ezequel Antônio Cavalari, Marco Antônio Briondo Pereira Matos, Raul Fernando Sheider, Expedito Luz eAmador Outerelo Fernandez.

Em nota a Gerdau declarou que jamais concedeu qualquer autorização para que o nome da empresa fosse utilizado em negociações ilegais, e que firmou contratos com escritórios externos para assessorá-la nos processos administrativos no âmbito do CARF, com a inclusão de cláusulas que determinam absoluto respeito à legalidade.

A empresa afirmou também que nenhum valor foi pago ou repassado aos respectivos escritórios externos, e que os contratos foram rescindidos quando os nomes dos prestadores de serviço investigados por suspeita de ações ilícitas foram divulgados pela imprensa. Ainda de acordo com a Gerdau, “os valores que envolvem a Companhia com relação ao tratamento tributário dos lucros gerados no exterior e à dedutibilidade do ágio, que motivaram os processos mencionados, têm divulgação nas notas explicativas das Demonstrações Financeiras da Companhia”.

Fonte: O Globo

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