Notícias
Maracanaú lança Refis com até 100% de desconto
Os cidadãos de Maracanaú já podem aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal e não Fiscal (Refis) do município e regularizar débitos não só de tributos municipais, como também multas lavradas pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, poderão pagar dívidas em até 60 parcelas e com 100% de desconto nos juros e multa já aplicados.
O programa tem duas fases, sendo a primeira com descontos maiores até o dia 17 de novembro. Nesse período, os contribuintes têm a oportunidade de aproveitar 100% de desconto nos juros e multa no pagamento à vista ou em cota única; 90% para o pagamento entre duas e 12 parcelas; 80% para 13 a 25 parcelas; 70% para 26 até 48 parcelas; e 50% de desconto se o pagamento for feito entre 49 a 60 parcelas.
A partir do dia 20 de novembro, os percentuais de abatimento serão menores, exceto para o caso de pagamento à vista, cujo desconto continua sendo de 100% sobre os juros e a multa moratória. As demais faixas de desconto passarão a ser de 75% de abatimento para o pagamento entre 2 e 12 parcelas; 50% de desconto entre 13 e 25 parcelas; 30% de 26 a 48 parcelas e 20% de 49 até 60 parcelas.
Novidade
Segundo informou a Prefeitura, uma das inovações do programa é a possibilidade de que as dívidas de pessoas jurídicas com valor acima de R$ 10 mil possam ser pagas com 100% de desconto nos juros e multa se quitadas em até seis parcelas. As dívidas de pessoas físicas que estão em tramitação na Justiça a partir de R$ 1 mil podem ser pagas em até cinco parcelas com 100% de desconto sobre juros e multa.
O contribuinte com dívidas no município da Região Metropolitana também poderá obter 50% de desconto no valor da multa por infração à legislação tributária, também conhecida como multa penalidade, na hipótese de pagamento à vista.
No Refis de Maracanaú, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No caso de pagamento de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e às taxas municipais, os optantes pelo Simples Nacional terão direito a uma parcela mínima de R$ 300,00 e os Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 150,00.
O programa vale para dívidas de IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas municipais, inscritas ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, contraídas até 31 de dezembro de 2016. O Refis de Maracanaú também inclui multas lavradas pelo Demutran até essa data, principalmente relativas ao transporte de passageiros. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista poderá emitir o boleto através da internet, acessando o link “Governo Eletrônico” do Portal da Prefeitura de Maracanaú (www.maracanau.ce.gov.br).
Procedimento
O contribuinte que quiser aderir ao programa deve se dirigir à Diretoria de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, na Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças (Sefin), que fica localizada na Rua 13, n° 73, bairro Jereissati. O horário de atendimento é de 8h às 12h e de 13h às 16h. Mais informações com a Diretoria de Tributação e Arrecadação podem ser solicitadas pelos números 3521.5812 e ramais 5815, 5809 e 5810.
Fonte: Diário do Nordeste