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TRT-7 reconhece vínculo empregatício com banco à empregada que trabalhava intermediando operações de crédito

No dia 31 de agosto de 2017, o escritório Autran Nunes, Teixeira e Barreto Advogados (ANTB), em sessão de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, logrou reverter decisão que negava vínculo empregatício com instituição bancária e enquadramento sindical como financiária a empregada que trabalhava com intermediação de financiamentos e operações de crédito.

Na decisão, consideraram os desembargadores que o fato de a recorrente ter sido admitida por empresa interposta, cujo objeto social era a promoção de venda de produtos bancários, não obstava o reconhecimento do vínculo empregatício direto com banco.

Afinal, entenderam os julgadores que ficou comprovado que a reclamante desempenhava atividades como intermediação de financiamento de veículos e operações de crédito, as quais reputaram essenciais ao funcionamento e à dinâmica empresarial da instituição bancária, tomadora de serviços, caracterizando, portanto, a terceirização ilícita.

Assim, reconheceu aquela corte o vínculo empregatício da autora direto com a instituição bancária e declarou o seu enquadramento como financiária, aplicando a esta as normas coletivas da respectiva categoria.

Diante disso, a instituição bancária foi condenada a pagar à empregada os valores referentes às horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas além da 6ª diária e da 30ª semanal, bem como os valores referentes ao auxílio refeição e à cesta alimentação, previstos nas normas coletivas da categoria dos financiários.

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