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Atenção para a nova forma de depósito recursal

​O Ato nº 13/GCGJT, publicado no DEJT/TST do dia 13 de novembro 2017, altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 71. As guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e depósitos recursais seguirão o modelo único padrão estabelecido na Instrução Normativa nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho, ou outra que venha a substituí-la.

O novo texto está adequado à alteração realizada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) do parágrafo 4º do artigo 899 da CLT, que passou a ter a seguinte redação: “§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança”.

Fonte: Presidência do TRT5

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