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Tesoureiro da Caixa Econômica Federal tem direito à jornada de 6 horas e ao recebimento de quebra de caixa

Em Reclamação Trabalhista patrocinada pelo escritório Autran Nunes, Teixeira & Barreto Advogados (ANTB), restou deferido a bancário, exercente da função de “Tesoureiro de Retaguarda” da Caixa Econômica Federal, o recebimento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, bem como o direito à verba “quebra de caixa”.

Quanto à jornada de trabalho, no entendimento do juízo sentenciante, as atividades desenvolvidas pelo empregado eram as comuns dos bancários, com direito, portanto, ao trabalho de apenas 6 horas diárias. Assim, afastou a tese da CEF de que o trabalhador exercia cargo de confiança e, portanto, devia trabalhar 08 horas por dia.

Além disso, considerou a magistrada, ainda, que o fato de o empregado ter assinado termo de opção pela jornada de 8 horas, com remuneração superior, era irrelevante, não lhe retirando o direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Isso porque, a realidade fática vivenciada pelo empregado demonstrava a ausência do exercício de funções de chefia, fiscalização, gerência e direção.

Diante disso, além do recebimento de duas horas extras diárias, o empregado conseguiu, ainda, a declaração judicial de que a sua jornada regular deveria ser de 6 (seis) horas, enquanto perdurasse o exercício da função comissionada de tesoureiro executivo e, por consequência, que todo o trabalho exercido para além deste limite deveria ser remunerado como extraordinário, sob pena da caracterização de crime de desobediência.

Além disso, foi deferido ao bancário, ainda, o recebimento de quebra de caixa. Sobre o tema, consignou a juíza, em sua decisão, que: “Em que pese o fato de o Tesoureiro não atender clientes diretamente, de outra banda manipula numerário e responde pela eventual falta, não apenas de um caixa, mas pelo numerário de toda a agência, como visto. Assim, sendo inequívoca a manipulação de numerário, faz jus o trabalhador no exercício da função de Tesoureiro ao pagamento da parcela quebra de caixa”.

O escritório de advocacia e consultoria jurídica Autran Nunes, Teixeira e Barreto vem atuando em Fortaleza, no Ceará, desde 2008, em verdadeira parceria junto a seus clientes, prezando pela proximidade na relação profissional. Atuamos nas áreas de Consultivo e Contencioso Cível e Empresarial; Proteção Patrimonial e Planejamento Sucessório; Recuperação de Tributos; Direito Trabalhista Bancário; Trabalhista e Previdenciário Empresarial; Direito Societário; e Direito Tributário. Nosso escritório é pautado pela ética, transparência, responsabilidade, qualidade, comprometimento, lealdade e espírito de equipe. Valorizamos o potencial humano, a satisfação de nossos colaboradores, a meritocracia e o aperfeiçoamento profissional.
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