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Advogados questionam constitucionalidade do veto ao Refis para pequenos negócios

O Sebrae Nacional solicitou ao escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, um parecer jurídico sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT, conhecido como Refis) das Micro e Pequenas Empresas (MPE). Em conclusão às mais de 60 páginas do documento, fica atestado que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios, está garantido pela Constituição Federal. Há, ainda, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira, o STF. O Poder Executivo vetou o referido projeto de recuperação fiscal em 5 de janeiro desse ano.

De acordo com o parecer, o Refis tem caráter de direito constitucional, não podendo ser tratado como um “favor”, já que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição. O documento assinala que os benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem se adequar ao sistema tributário do país.

O documento indica, ainda, que o veto ao Refis contraria a jurisprudência do STF. Segundo o relato, a postura do Congresso ao aprovar o Refis das MPE, no final do ano passado, resolveu a ofensa contra a igualdade tributária, que possivelmente resultará na busca pelo Poder Judiciário, por parte dos donos de pequenos negócios que buscam defender seus direitos lesados.

Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os donos de empresas de médio e grande porte. O total das dívidas das MPE notificadas pela Receita Federal ultrapassa os R$ 22 bilhões.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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