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Dono da rede SuperMaia é condenado a 9 anos e 7 meses de prisão por fraude no ICMS

O dono da rede de supermercados SuperMaia, José Fagundes Maia Neto, foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Brasília a 9 anos e 7 meses de prisão em regime fechado por apropriação indébita de tributos e lavagem de dinheiro. Ele poderá recorrer em liberdade.

Na mesma decisão, a juíza Ana Claudia Barreto considerou inocente a mulher dele, Maria de Fátima Gonçalves dos Santos Maia. Ela afirmou que a ré “somente era responsável pelo pagamento dos fornecedores” e, por isso, não poderia cometer crime tributário.

A denúncia do Ministério Público apontou que, de 2004 e 2015, o dono do SuperMaia deixou de pagar R$ 216,9 milhões em Imposto por Circulação de Mercadorias (ICMS). Os valores são atualizados até setembro de 2015.

Apesar da fraude, o imposto era cobrado dos consumidores que faziam compras na rede de supermercados, segundo o MP.

A juíza considerou que havia provas provas suficientes para condenar o empresário por apropriação indevida do ICMS e por lavagem de dinheiro, pois o dinheiro desviado teria “possibilitado a abertura de novas lojas, empréstimos bancários, bem como a realização de despesas pessoais nada convencionais, a exemplo de compras de jóias pela esposa do acusado”.

O tamanho do rombo

Durante o julgamento, o secretário de Fazenda do DF, Wilson José de Paula, testemunhou contra o dono do SuperMaia. Ele relatou que a rede de supermercados deve cerca de R$ 230 milhões aos cofres públicos.

Os réus, por sua vez, argumentaram em juízo que o calote ocorreu por causa de grave crise financeira, não por fraude ou má-fé. Eles também alegaram que não ocorreu lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo Emílio Catta Preta de Godoy, que defende o dono do SuperMaia na ação, disse que vai recorrer “tão logo for intimado”.

“A defesa respeita a decisão, mas, com ela, não pode se resignar diante das provas apresentadas que bem demonstram a impossibilidade de pagamento diante da crise econômica do grupo, tanto assim que atualmente estão sob regime de recuperação judicial”, afirmou.

Entenda o caso

Em setembro de 2015, seis sócios-administradores do grupo SuperMaia foram denunciados por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles eram acusados de não recolher o ICMS, em valor superior a R$ 200 milhões.

Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. Em 2017, nova denúncia foi ajuizada pelos mesmos crimes. Segundo o Ministério Público, o valor da nova fraude, praticada entre janeiro e junho de 2016, era de cerca de R$ 4 milhões.

O ICMS é um imposto indireto. Por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, mas deve repassar aos cofres públicos o valor cobrado do consumidor final.

Para os promotores, os empresários “recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo os valores nas próprias empresas”, para esconder a origem ilícita do dinheiro. No julgamento de primeira instância, essa tese foi aceita pela Justiça.

Fonte: G1

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