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Juiz suspende processo de menor por tributação de honorários advocatícios

Em uma ação de alvará judicial que envolve um menor de idade que se encontra, segundo o pai, com as mensalidades escolares em atraso e com o condomínio do prédio em débito, o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, William Fabian de Oliveira Ramos, afirmou que, “a partir de agora”, todos os processos que envolvam questão de alvarás com parte de dinheiro para advogados “estão parados aguardando a resposta da Recita Federal em relação à tributação dos valores de levantamento de alvará e de honorários advocatícios. Estamos aguardando a Receita informar. Assim que a Receita informar será sistematizado e liberado”.

Por certo, a atitude do magistrado não é por conta dos recentes fatos que envolvem a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) e a magistratura goiana. Contudo, não acreditamos que um juiz tomaria uma atitude “a partir de agora” em represália a uma classe de profissionais, chegaria ao ponto de prejudicar as partes e ainda um menor de idade que não tem nada a ver com eventuais divergências entre a Ordem e outros.

Afinal, isso não seria uma atitude republicana por parte de um magistrado, uma vez que o Código de Ética da Magistratura prevê que o juiz “deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza”, bem como ainda prescreve que o magistrado deve agir com imparcialidade, transparência, integridade profissional e pessoal, dedicação, cortesia, prudência, capacitação, dignidade e decoro.

Em vídeo vê-se que o magistrado diz claramente que os processos “estão parados aguardando a resposta da Receita Federal em relação à tributação dos valores de levantamento de alvará e de honorários advocatícios”. O Juiz William Fabian de Oliveira Ramos é um profissional experiente, que se formou em Direito na Universidade Federal de Goiás (UFG) em 1996 e hoje responde por uma das varas mais sensível do Estado, que atende, na maioria das vezes, casos que envolvem menores e direito de família.

Em junho de 2018, a OAB-GO impetrou junto ao TJ-GO mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia que, de acordo com a OAB, durante plantão forense do feriado de Corpus Christi no qual era o responsável pela comarca, teria cometido atos que violam as prerrogativas da advocacia.

Conforme justificação do órgão, o magistrado impediu a entrada de advogados nas salas de audiência onde ocorria o procedimento processual da custódia. A Ordem também emitiu nota de repúdio no dia 2 de junho em face dos atos praticados pelo magistrado.

O Juiz já teve processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado perante a Corte Especial. Contudo, o mesmo foi arquivado, um deles inclusive foi proposto pelo interposto advogado da comarca de Formosa, Carlos Ribeiro de Oliveira. Por certo, o juiz William Fabian de Oliveira Ramos agiu com prudência e zelo e jamais desejaria prejudicar as partes e um menor.

Pelo vídeo, observamos um cuidado com a coisa pública. Contudo, não é dever de um magistrado fiscalizar advogados e escritórios de advocacia, mormente em especial que no caso em tela onde trata-se de empresa enquadrada no Simples, e que esta não tem obrigação de pagar eventuais tributos de forma antecipada.

A parte, que é mãe do menor, encontra-se totalmente abalada com a reação do juiz. Após vários anos de um processo de inventário, passando por dificuldades, ouviu da pessoa incumbida do dever legal que “por enquanto estão parados aguardando a resposta da Receita Federal em relação à tributação dos valores de levantamento de alvará e de honorários advocatícios”. Por isso, ela afirmou que “não aguenta mais” e procurará primeiro a Ouvidoria do Tribunal de Justiça e, caso resolva, buscará outros meios como a Corregedoria e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Jornal Opção

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