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Receita deve declarar inaptas até 3,4 milhões de empresas

Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) de contribuintes (empresas) que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Estima-se que até 3.4 milhões de inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio do ano que vem. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidào passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

 

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos cinco anos. De acordo com a Instrução Normativa R1B n” 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de oficio da inscrição (art. 29). a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nu-lidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

 

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (c-CAC) no serviço ‘Certidões e Situação Fiscal* nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal” com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias providenciarias.

 

Regularização

 

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos cinco anos Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão. estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

 

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal e, também, as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

 

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão. Por fim. o contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada as sim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

 

Fonte: O Estado

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