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CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: CONVERSA FIADA OU RISCO REAL AOS EMPRESÁRIOS?

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com sede em Brasília, condenou, a dois anos e seis meses de reclusão, um contribuinte que omitiu rendimentos na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Nessa última semana, uma conhecida fabricante de cerveja sofreu uma operação da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, suspeita de fraudar 100 milhões em ICMS.

No início de setembro, foi a vez de o sócio de uma rede de supermercados do Distrito Federal ser condenado a 9 anos e 7 meses de prisão. O baque foi tão grande que o sócio decidiu por a rede de supermercados à venda.

Os fatos noticiados ultimamente não deixam muitas dúvidas acerca da atuação cada vez mais eficaz das autoridades fazendárias, e principalmente do rigor com o qual o poder judiciário vem punindo os contribuintes que praticam sonegação.

Contudo, o que mais chamou a atenção dos profissionais que atuam na área tributária foi a recente mudança de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que passou a entender que declarar ICMS e não pagá-lo se trata de crime. Antes, havia o entendimento de que, uma vez declarando o imposto, o contribuinte estaria livre do crime, mesmo que não o recolhesse. Agora, com o novo entendimento do tribunal, a prática de declarar o tributo e não pagá-lo é considerada criminosa, impactando fortemente os administradores de empresas.

E a tendência é que, em se tratando de crimes fiscais, o quadro se agrave para os empresários: com a reforma tributária atualmente em discussão, a ideia é não apenas reduzir tributos e diminuir a burocracia, mas também endurecer a legislação penal tributária, de forma a desestimular a sonegação.

O aperto do cerco pelas autoridades fiscais e judiciárias demonstra a necessidade de as empresas estarem cada vez mais atentas ao cumprimento de suas obrigações junto ao fisco e, principalmente, de buscarem formas de redução de sua carga tributária, por meio de planejamentos, recuperação de valores indevidamente pagos e obtenção de incentivos.

Arriscar-se no campo do crime contra a ordem tributária pode trazer consequências que ultrapassam a esfera patrimonial, privando empresários do bem mais precioso: a liberdade. Vale, portanto, também nesse caso, a máxima de que “o crime não compensa”.

 

Felipe Teixeira

Especialista em Direito Tributário

Sócio-diretor da Autran Nunes, Teixeira e Barreto Advogados Associados – ANTB

(felipe@ant.adv.br)

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