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Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19)

A Pandemia de Coronavírus afeta, naturalmente, diversas relações jurídicas, sendo necessária a intervenção estatal para ajustar tais relações, reduzindo a desigualdade criada por este tipo de evento, imprevisível e capaz de causar profunda insegurança jurídica.

É nesse contexto que nasce a Lei 14.010/2020 (até então denominada Projeto de Lei 1.179/2020), de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), e que contou com o auxílio de diversos juristas, dentre entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, onde se institui a criação de um Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) que, em outras palavras, trata-se de uma regulação provisória e emergencial que pretende relativizar certas questões obrigacionais tão afetadas pelo surto da Covid-19.

Pela nova Lei, determinadas regras do Direito Privado serão mantidas em standby durante a ocorrência da Pandemia, no intuito de contribuir para a diminuição da instabilidade das relações jurídicas, permitindo que alguns institutos do Direito (especialmente do Direito Civil) sejam deixados de lado de forma temporária, alterando as relações entre particulares.

Portanto, importante destacar os seguintes pontos, merecedores de maior atenção:

Importante destacar que houve veto a diversos dispositivos do Projeto de Lei encaminhado pelo Senado. Assim, após a publicação no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso e tem o prazo de 48 horas para apresentar seus argumentos aos artigos vetados.

A partir daí, senadores e deputados têm o prazo de 30 dias corridos para deliberar sobre o veto em sessão conjunta. A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do presidente do Senado. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Caso se registre uma quantidade menor de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

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