Notícias

Economia de tributos para profissionais liberais

Introdução

Segundo dados da Revista Exame a carga tributária brasileira é a maior da América Latina[2] e uma das maiores do mundo. Os brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em impostos, taxas e contribuições. Na maioria das vezes não são percebidos tais tributos, porque a prática brasileira é de se embutir tais valores nos preços das mercadorias e serviços, não permitindo assim que os brasileiros consigam visualizar de forma clara o que realmente está sendo pago.

Muitos brasileiros para tentar fugir das garras do leão adotam práticas abusivas, como por exemplo, prestar serviços ou comercializar produtos sem emitir recibos ou notas. Tal prática é perigosa e, inclusive, está tipificada como crime na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, podendo incorrer em pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão[3].

Porém, nem tudo está perdido, existem práticas lícitas de redução de tributos. Por meio do estudo de cada atividade, e da aplicação correta da legislação pode-se reduzir a carga tributária sem correr riscos de infringir regras, é a chamada elisão fiscal. A elisão fiscal visa à diminuição de tributos através do “Planejamento Tributário”, sempre dentro das normas mais favoráveis e das brechas contidas na legislação.

É importante que não se confunda a elisão com a evasão fiscal, enquanto a primeira visa sempre à diminuição de impostos pela prática lícita, a segunda tem por objetivo práticas abusivas para a diminuição da carga tributária acarretando em riscos para o contribuinte. Não é esta a intenção do presente artigo, o intento deste é apresentar uma forma lícita de se diminuir os gastos tributários, sempre em concordância com as leis, visando uma prática alternativa de tributação

1 Práticas de Elisão Fiscal

Como dito anteriormente, a elisão fiscal é a prática de se diminuir a carga tributária sem infringir a legislação. Uma das formas de se aplicar a elisão fiscal é por meio da constituição de pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Importante salientar, que apesar de haver divergências, parte da doutrina e da jurisprudência entende que para se constituir uma empresa deverá sempre haver propósito negocial[4].

Partindo do pressuposto que o requisito do propósito negocial está preenchido, a seguir iremos demonstrar o cálculo de impostos para a pessoa física e, em seguida, o cálculo para pessoas jurídicas no ano de 2017 e no ano de 2018. Serão apresentados 2 (dois) cálculos para a pessoa jurídica porque haverá grandes diferenças a partir do próximo ano.

Imposto de Renda da Pessoa Física

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é o imposto incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, onde uma vez por ano as pessoas devem apresentar seus rendimentos, sejam eles tributáveis, isentos, ou sujeitos à tributação exclusiva, para que sejam apurados os valores a serem pagos, ou restituídos, caso se apure que os valores descontados na fonte são maiores do que os devidos[5].

Para efeitos de demonstração iremos utilizar o exemplo de um médico iniciante, que receberá no ano de 2017 em torno de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), aplicando a média prevista de despesas dedutíveis também previstas para este mesmo ano.

Imposto de Renda Anual na Pessoa Física

Valores Previstos

( + ) Rendimentos Tributáveis

180.000,00

( – ) Previdência Oficial

-7.301,33

( – ) Dependentes

-4.550,16

( – ) Despesas com Instrução

-3.561,50

( – ) Despesas médicas

-6.000,00

( – ) Outras deduções

-6.000,00

( = )Base de Cálculo

152.587,01

( x )Alíquota Aplicável

27,50%

( = ) Valor Imposto

41.961,43

( – ) Deduções

-10.432,32

Valor Imposto a Recolher

31.529,11

3 Tributos Pessoa Jurídica em 2017

As pessoas jurídicas são basicamente tributadas de 3 (três) formas: por meio do Simples Nacional[6], do Lucro Presumido[7] ou do Lucro Real[8]. Tais modalidades tributárias possuem diversas implicações, portanto, podem variar para cada empresa. Determinadas empresas podem estar impedidas de optar por determinado regime tributário, mas caso não estejam impedidas podem optar por qualquer regime.

Em 2017 e anos anteriores a opção pelo Lucro Presumido é a forma de tributação mais em conta, onde o prestador de serviços na área médica irá recolher em torno de 13,33% da sua receita. Em seguida um demonstrativo do respectivo cálculo.

Imposto de Renda Anual na Pessoa Jurídica 2017

Rendimento Tributável

180.000,00

Imposto

Alíquota

Valor a recolher

IRPJ

4,80%

8.640,00

CSLL

2,88%

5.184,00

Pis

0,65%

1.170,00

Cofins

3,00%

5.400,00

ISS

2,00%

3.600,00

Valores a Recolher

23.994,00

4 Tributos Pessoa Jurídica em 2018

Em 2018 entrarão em vigor novas normas, que serão prejudiciais a determinados segmentos, porém para outras atividades permitirá uma significativa diminuição, como por exemplo, as empresas nas áreas médicas que possuírem acima de 28% de gastos do faturamento em pagamentos de verbas salariais.

Utilizaremos ainda, o mesmo médico iniciante como exemplo para o cálculo a seguir:

Imposto de Renda Anual na Pessoa Jurídica 2018

Rendimento Tributável

180.000,00

Imposto

Alíquota

Valor a recolher

Simples Nacional

6%

10.800,00

Além disso, hoje para registrar um funcionário na pessoa física ou no CEI, o médico gasta em torno de 30% (trinta por cento) do valor do salário do funcionário em impostos de INSS e FGTS. Com o novo enquadramento da legislação, o registro irá girar em torno de 16% (dezesseis por cento).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A constituição de uma pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos consiste em uma prática lícita e eficaz na diminuição da carga tributária, que em 2018 poderá significar uma diminuição de aproximadamente 65,75% dos tributos a pagar.

Claro que tal economia deverá ser analisada caso a caso, por isso, para a elaboração do planejamento tributário é sempre indicado que se consulte os profissionais devidamente qualificados, sejam eles da área contábil ou da área jurídica, e de preferência, que se consultem os profissionais de ambas as áreas.

Lembrando por fim, que como dizia Benjamin Franklin, “neste mundo só há duas coisas infalíveis: os impostos e a morte”, portanto, não tente correr dos impostos, antecipe-se e faça o seu planejamento tributário.

por: Leandro Miotto MENDES[1]

Fonte: Contábeis

x