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Comissão rejeita isenção de IPI em produto extraviado entre vendedor e destinatário

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que isenta de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mercadoria que tenha sido roubada ou danificada em acidente no trajeto entre vendedor e destinatário.

A medida está prevista do Projeto de Lei Complementar 352/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só vale para mercadorias não garantidas por seguro.

O texto também obriga a Receita Federal a devolver os créditos de impostos utilizados nos insumos para abatimento na cadeia de produção. O IPI é cobrado atualmente a partir da saída do produto do importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Bezerra afirma que a isenção já foi confirmada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a cobrança do IPI sobre produtos que tenham saído do estabelecimento e sido roubados antes da entrega ao destinatário, passando a entender que é necessário, para a cobrança do imposto, a efetivação da operação mercantil.

Decisão divergente
No entanto, o relator, deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC), destacou que o STJ já tomou decisão divergente da citada pelo autor em outro julgamento e que o tema, portanto, ainda não está pacificado.

“Em outro julgamento, a segunda turma do STJ assegurou que a saída da mercadoria do estabelecimento do imposto é suficiente para caracterizar o fato gerador do IPI; que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor; e que o prejuízo individual não pode ser transferido para a sociedade sob a forma do não pagamento do tributo devido.”

O relator diz que é preciso esperar uma jurisprudência consolidada para subsidiar a mudança legal.

Tramitação
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, será votada pelo Plenário. A aprovação depende do voto favorável de 257 deputados, a maioria absoluta da Casa.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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