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CMFor aprova em 2º discussão alterações ao Código Tributário do Município
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira, 16, com 29 votos a favor e duas abstenções, a mensagem Prefeitural de nº 41/2017, que dispõe sobre alteração do Código Tributário do Município. A matéria segue agora para ser votada em redação final.
De acordo com o prefeito Roberto Cláudio, na justificativa do projeto, um dos objetivos é adequar o Código Tributário na atual conformação administrativa municipal no tocante ao controle e à cobrança dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, alterando o prazo para a inscrição na Dívida Ativa dos créditos vencidos e não pagos de 30 para 180 dias.
No PLC nº 44/2017 também está sendo proposta a criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal, visando um maior controle das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e ainda, integra-se ao sistema de licenciamento ambiental. A medida, conforme a proposta, permitirá a compensação de receitas arrecadadas pelos órgãos ou entidades de fiscalização ambiental federal, estadual e municipal.
O relator da matéria, vereador Gardel Rolim (PPL) comentou que o Código Tributário do Município está adequando as leis municipais com as leis federais. Ele acredita que o Código agora se encontra mais moderno e antenado com a nova realidade do Brasil.
“O Código agora traz a previsão de novos serviços que há pouco tempo não tinha, como serviços de filme online, transporte individual de passageiros e a possibilidade da cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS). Antes dessa lei, o ISS era cobrado onde estava sediado a empresa que prestava serviço, ou seja, empresa de cartão de crédito poderia prestar serviço em Fortaleza, mas se fosse de São Paulo, o ISS ia pra outro estado ou cidade. Com a atualização, o imposto sobre serviço vai ser cobrado onde está sendo feito o serviço. A PMF terá mais recursos para investir na cidade sem sobretaxar os munícipes”, explicou.
Juntamente com a matéria, 7 emendas também foram apreciadas, recebendo 29 votos favoráveis. A emenda nº 007, de autoria do vereador Iraguassú Teixeira (PDT), versa sobre a inclusão de associações que realizam carnaval de rua e festejos juninos. “A presente emenda visa estender a alíquota prevista no Art. 245, I , para as associações, sem fins lucrativos, que executam o carnaval de rua de fortaleza e os festejos juninos, congregando artistas locais e estimulando a cultua local”, apontou. A emenda 005 também concede isenção as categorias em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).
A emenda nº 11, de autoria de Salmito Filho (PDT), insere o artigo 53-A, acrescentando o subitem 9.4 na lista de serviços constante no Anexo l da Lei Complementar n° 159/2013, veja a descrição a seguir.
Anexo l – Lista dos serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. […]
9.4. Intermediacão de hospedagem e disponibilização de hospedagem em imóveis de fins residenciais mediante
remuneração, com ou sem a presença do morador do imóvel.
Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza