Áreas de Atuação

Direito Trabalhista Bancário

Atuamos com dedicação e especialização em Reclamações Trabalhistas contra bancos públicos e privados, bem como financeiras e correspondentes bancários, buscando resguardar os direitos desta categoria, em especial dos abaixo listados:

São exemplos de direitos trabalhistas bancários já postulados em juízo com êxito pelo escritório:

Jornada

  1. Sétima e oitava horas, em decorrência da jornada reduzida dos bancários (art. 224, da CLT);
  2. Horas extras não computadas no controle de ponto;
  3. Intervalo intrajornada (almoço) inferior a 1 (uma) hora não gozado efetivamente;
  4. Jornada de sobreaviso (tempo à disposição do banco fora do expediente);
  5. Descaracterização de Jornada estendida (art. 224, §2º, da CLT) – Gerente sem gestão;
  6. Horas extras para empregados sem controle de ponto;
  7. Horas extras para Gerente de Agência (descaracterização da exceção do art. 62, II, da CLT);
  8. Intervalo da mulher (art. 384, da CLT) – 15 minutos antes de realizar qualquer jornada extraordinária;
  9. Tempo à disposição em viagens;
  10. Viagens em horários não comerciais;

Remuneração

  1. Equiparação salarial – Colegas da mesma Região Metropolitana não devem ter remuneração diferente se tiverem menos de 2 (dois) anos de diferença na função;
  2. Desvio funcional – Empregado com atividades diferentes do cargo que ocupa;
  3. Substituição Não-eventual – Empregados que substituem outro em férias e licenças devem receber remuneração do colega (se for maior);
  4. Acúmulo funcional – Um empregado não deve exercer funções que são típicas de duas funções distintas;
  5. Acúmulo funcional por venda de seguros – Empregados Bancários não devem vender produtos não bancários como seguros, devendo receber um plus salarial para compensá-los;
  6. Isonomia salarial – Atividades idênticas e cargos diferentes, devem ter o mesmo salário;
  7. Integração no salário das verbas variáveis (comissões, por exemplo) e reflexos nas verbas do contrato de trabalho (férias, 13º salário, FGTS etc.)

Reversão de Dispensa com Justa Causa

  1. Vários casos de reversão de dispensa com justa causa;
  2. Banco deve despedir o mais rápido possível, sob pena de perdão tácito;
  3. Ato de improbidade deve ter prova de prejuízo.

Diversos

  1. Assédio moral;
  2. Férias vendidas – Empregado que deve escolher vender 10 dias de férias, tendo direito a receber os 10 dias novamente caso tenha sido obrigado;
  3. Férias maiores de 50 anos – Maiores de 50 anos não podem fracionar férias;
  4. Trabalho nas férias – Se houve trabalho nas férias, o gozo é incorreto e deve ser integralmente paga como se não tivesse sido gozada;
  5. Empregados do Banco Itaú com mais de 30 (trinta) anos de banco devem receber a premiação que sempre foi concedida;
  6. Empresas não podem divulgar ranking de funcionários;

Acidente e Doença Profissional

  1. LER, Doenças profissionais, inclusive psicológicas/psiquiátricas;
  2. Acidentes típicos de trabalho;
  3. Pensão mensal e reparação dos danos materiais;
  4. Danos morais.

Vínculo com bancos/financeiras

  1. Terceirizados que buscam reconhecimento de vínculo direto ou responsabilidade subsidiária com bancos;
  2. Correspondente bancários que analisam e vendem produtos financeiros;
  3. Terceirização ilícita;
  4. Estagiários que não preenchem os requisitos de estágio (cursar faculdade, parte teórica, mais de 2 anos de estágio, ausência de relação entre curso e trabalho etc.)

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