Áreas de Atuação
Direito Trabalhista Bancário
Atuamos com dedicação e especialização em Reclamações Trabalhistas contra bancos públicos e privados, bem como financeiras e correspondentes bancários, buscando resguardar os direitos desta categoria, em especial dos abaixo listados:
- Banco Itaú
- Banco Santander
- Banco Bradesco
- Banco do Brasil
- Banco do Nordeste do Brasil
- CITIBANK
- HSBC Bank Brasil
- Banco Panamericano
- Banco Votorantim
- BV Financeira
- Banco BMG
São exemplos de direitos trabalhistas bancários já postulados em juízo com êxito pelo escritório:
Jornada
- Sétima e oitava horas, em decorrência da jornada reduzida dos bancários (art. 224, da CLT);
- Horas extras não computadas no controle de ponto;
- Intervalo intrajornada (almoço) inferior a 1 (uma) hora não gozado efetivamente;
- Jornada de sobreaviso (tempo à disposição do banco fora do expediente);
- Descaracterização de Jornada estendida (art. 224, §2º, da CLT) – Gerente sem gestão;
- Horas extras para empregados sem controle de ponto;
- Horas extras para Gerente de Agência (descaracterização da exceção do art. 62, II, da CLT);
- Intervalo da mulher (art. 384, da CLT) – 15 minutos antes de realizar qualquer jornada extraordinária;
- Tempo à disposição em viagens;
- Viagens em horários não comerciais;
Remuneração
- Equiparação salarial – Colegas da mesma Região Metropolitana não devem ter remuneração diferente se tiverem menos de 2 (dois) anos de diferença na função;
- Desvio funcional – Empregado com atividades diferentes do cargo que ocupa;
- Substituição Não-eventual – Empregados que substituem outro em férias e licenças devem receber remuneração do colega (se for maior);
- Acúmulo funcional – Um empregado não deve exercer funções que são típicas de duas funções distintas;
- Acúmulo funcional por venda de seguros – Empregados Bancários não devem vender produtos não bancários como seguros, devendo receber um plus salarial para compensá-los;
- Isonomia salarial – Atividades idênticas e cargos diferentes, devem ter o mesmo salário;
- Integração no salário das verbas variáveis (comissões, por exemplo) e reflexos nas verbas do contrato de trabalho (férias, 13º salário, FGTS etc.)
Reversão de Dispensa com Justa Causa
- Vários casos de reversão de dispensa com justa causa;
- Banco deve despedir o mais rápido possível, sob pena de perdão tácito;
- Ato de improbidade deve ter prova de prejuízo.
Diversos
- Assédio moral;
- Férias vendidas – Empregado que deve escolher vender 10 dias de férias, tendo direito a receber os 10 dias novamente caso tenha sido obrigado;
- Férias maiores de 50 anos – Maiores de 50 anos não podem fracionar férias;
- Trabalho nas férias – Se houve trabalho nas férias, o gozo é incorreto e deve ser integralmente paga como se não tivesse sido gozada;
- Empregados do Banco Itaú com mais de 30 (trinta) anos de banco devem receber a premiação que sempre foi concedida;
- Empresas não podem divulgar ranking de funcionários;
Acidente e Doença Profissional
- LER, Doenças profissionais, inclusive psicológicas/psiquiátricas;
- Acidentes típicos de trabalho;
- Pensão mensal e reparação dos danos materiais;
- Danos morais.
Vínculo com bancos/financeiras
- Terceirizados que buscam reconhecimento de vínculo direto ou responsabilidade subsidiária com bancos;
- Correspondente bancários que analisam e vendem produtos financeiros;
- Terceirização ilícita;
- Estagiários que não preenchem os requisitos de estágio (cursar faculdade, parte teórica, mais de 2 anos de estágio, ausência de relação entre curso e trabalho etc.)
Podemos te ajudar. Entre em contato.